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Simples Nacional/DF: Conheça as novas regras para as notas fiscais do Simples

Contribuintes enquadrados no sistema têm até domingo (1/11) para trocar de ambiente para emissão da Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e); confira o que muda.

A Secretaria de Economia do Distrito Federal (Seec/DF) volta a alertar os contribuintes locais enquadrados no Simples Nacional: a partir de 1º de novembro de 2026, deverão, obrigatoriamente, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional.

A medida cumpre as diretrizes da Reforma Tributária. Por isso, os auditores fiscais da Seec lembram aos empresários e contadores para que fiquem atentos aos prazos e procedimentos obrigatórios. Por exemplo: o prazo para adequação (período para ajustar seus sistemas e processos internos ao novo padrão) acaba em 31 de outubro próximo. 

A partir daí, a emissão poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional. As adaptações e testes de emissão de forma antecipada ajudam a evitar instabilidades ou dificuldades técnicas próximas ao início da obrigatoriedade.

E atenção: os prestadores de serviços autônomos que possuem inscrição no Cadastro Fiscal do DF (CFDF) também deverão, a partir de 1º de novembro, emitir a Nota Fiscal de Serviços eletrônica (NFS-e) por meio do Emissor Nacional. Segundo auditores da Seec/DF, essa ação poderá ser realizada diretamente pelo painel web do Emissor Nacional ou via integração de sistemas por meio da API ADN. O emissor já está disponível no endereço www.nfse.gov.br/EmissorNacional.


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